NR 23 é a Norma criada pelo Ministério do Trabalho que estabelece regras de proteção contra incêndios em ambientes de trabalho e deve ser cumprida por todos os estabelecimentos.
Seu objetivo é disciplinar sobre regras complementares de segurança e saúde no trabalho.
Como é padrão das Normas, a NR 23 segue os mesmos parâmetros gerais com instruções  genéricas aplicáveis a todas as empresas e com instruções específicas que devem ser aplicadas em alguns casos.

Nas instruções genéricas temos como obrigação de todo estabelecimento:
– Dispor de mecanismos de proteção contra incêndios;
– Possuir saídas de emergência suficientes, livres e sinalizadas, para retirada rápida do pessoal  em serviço, em caso de incêndio;
– Possuir equipamentos para combater o fogo em seu início – extintores, saída e mangueiras de água por exemplo;
– Brigadas de incêndio:  pessoas treinadas no uso correto dos equipamentos.

A NR 23 também especifica diretrizes em relação à estrutura do local como: não ter trechos de mais de 15m em ambiente de alto risco, sinalizações nas saídas, largura mínima das portas, possuir portas corta fogo, utilizar cabos adequados com isolamento anti chamas entre outras.
Assim o Cabo para Alarme de Incêndio auxilia na adequação da empresa à NR 23. Ele é indicado para alimentação no sistema de detecção de incêndio, de modo a evitar interferências externas nos sinais transmitidos.
Em resumo a Norma não só regulamenta, mas orienta quanto às ações de combate e prevenção a incêndios, de modo que garanta a segurança de tudo e todos no ambiente corporativo.
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