Proton Cabos

NR 23 = prevenção de incêndio!

A NR 23 tem como objetivos:

  • Normatizar as regras de proteção contra incêndios em ambientes de trabalho, adotando procedimentos adequados que garantam a saúde e segurança das pessoas, proteção do patrimônio e prevenção de danos que possam ser causados no entorno de empresas
  • Regulamentar, e orientar quanto às ações de combate e prevenção de incêndios, de modo a garantir a segurança de tudo e todos no ambiente corporativo.

A norma possui parâmetros gerais, com instruções aplicáveis a todas as empresas, e possui instruções específicas para serem aplicadas em alguns casos.

 

No caso de instruções gerais aplicáveis a todos os estabelecimentos, a NR 23 dispõe do seguinte:

  • Dispor de mecanismos de proteção contra incêndios;
  • Possuir saídas de emergência suficientes, livres e sinalizadas, para retirada rápida do pessoal de serviço em caso de incêndio;
  • Possuir equipamento para combater o fogo em seu início – extintores, saída e mangueiras de água por exemplo.
  • Organizar brigadas de incêndio, com pessoas treinadas no uso correto dos equipamentos.

 

Sobre a estrutura do local que abriga o ambiente corporativo, a NR 23 possui várias exigências, entre elas temos as seguintes:

  • Sinalização nas saídas;
  • Largura mínima das portas de 1,20m;
  • Possuir porta corta fogo;
  • O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de trabalho;
  • As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho, não se tenha de percorrer distância maior que 15m, nos ambientes de alto risco, e 30m nos ambientes de risco médio ou pequeno;
  • Saídas e vias de circulação não devem comportar escadas, nem degraus, e as passagens devem ser bem iluminadas;
  • Pisos de níveis diferentes deverão ter rampas que os contornem suavemente e, neste caso, deverá ser colocado um aviso no início da rampa, no sentido da descida;
  • Em todo projeto elétrico utilizar cabos adequados com isolamento anti chamas.

A íntegra da NR23 encontra-se disponível no Portal Gov.br.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *